José Aldory, Advogado

José Aldory

Dourados (MS)

Sobre mim

Advogado
Advogado há 10 anos atuando nas áreas:
a) Contratos bancários (revisão e negociação de dívidas);

b) Cobrança jurídica (judicial e extra judicial);

c) Contratos em geral (elaboração e análise);

d) Indenização por dano moral e material (negativação indevida, acidente de carro, cobrança indevida, rescisão de contratos);

e) Família e Sucessões (divórcio, reconhecimento e dissolução união estável, inventário e partilha, pensão alimentícia e mais);

f) Empresarial (assessoria preventiva, identificação de passivos jurídicos e elaboração de estratégias para minimizar);

g) Recursos Humanos (elaboração e desenvolvimento do setor).

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Despachos
Andamentos
Exame de processos

Comentários

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José Aldory, Advogado
José Aldory
Comentário · há 5 anos
Rhuan Pablo, boa tarde.

Primeiro, obrigado pela oportunidade de apresentar suas dúvidas em nossa perfil aqui no Jusbrasil.

O
Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, dispõe que no art. 49 que o prazo é de 07 (sete) dias a partir da contratação ou recebimento do produto ou prestação dos serviços.

Desta forma, respondendo a sua pergunta eu entendo que seria no primeiro módulo (data do recebimento do produto/prestação do serviço), eis que o fato de não poder visualizar todo o conteúdo do curso já lhe causou essa insatisfação, ou seja, de não ser aquilo que esperava.

Contudo, aprofundando um pouco mais, seria interessante requerer junto a empresa o Contrato firmado, para que possamos analisar, por exemplo, se há essa prévia disposição de como seriam entregues os módulos do curso. Caso já haja essa previsão, nāo há o que fazer. Mas, se for o contrário, ou seja, se houver a previsão da pronta entrega dos módulos, há uma quebra de contrato que também levará a rescisão.

E, por fim, na mesma lei citada acima, dispõe em seu art. 20, em outras palavras, que a oferta vincula o proponente, ou seja, aquilo que foi oferecido em em propaganda, deve ser cumprido como tal, sob pena de rediscussão das cláusulas contratuais ou mesmo rescisão com devolução integral de valores.

Caso tenha mais dúvidas, me encaminhe mensagem por e-mail: josealdoryadvogado@gmail.com
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José Aldory, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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José Aldory, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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